ARE 949.439
Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 02/08/2016
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, ART. 1.021, §1º. 1. Não comporta conhecimento o agravo interno que não impugna direta e especificamente todos os motivos indicados na decisão monocrática de Relator. 2. Agravo regimental não conhecido. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, pois não houve fixação de honorários advocatícios nos julgame…