JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 783.617

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
02/09/2011

STF – AI 783.617, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 02/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. Os temas constitucionais suscitados no recurso extraordinário não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pela instância judicante de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. De mais a mais, para se chegar entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado, faz-se necessário o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Providência vedada neste momento processual, nos termos da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 783617 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, DJe-169 DIVULG 01-09-2011 PUBLIC 02-09-2011 EMENT VOL-02579-02 PP-00177)
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