JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 964.465

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
21/02/2017

STF – RE 964.465, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 21/02/2017

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Concessão do reajuste de 24%. Efeitos retroativos. Repercussão geral reconhecida. Tema 915. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia e reafirmou a sua jurisprudência, fundada na Súmula Vinculante 37, pela qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (ARE 909.437-RG). 2. Agravo interno provido para determinar a devolução dos autos à Corte de origem, a fim de que seja observada a sistemática de repercussão geral. (RE 964465 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2017 PUBLIC 21-02-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 956.485

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/02/2017

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Concessão do reajuste de 24%. Efeitos retroativos. Repercussão geral reconhecida. Tema 915. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia e reafirmou a sua jurisprudência, fundada na Súmula Vinculante 37, pela qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento d…

RE 941.587

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 14/06/2016

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Concessão do reajuste de 24%. Efeitos retroativos. Repercussão geral reconhecida. Tema 915. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia e reafirmou a sua jurisprudência, fundada na Súmula Vinculante 37, pela qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento d…

RE 992.519

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/02/2017

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Concessão do reajuste de 24%. Efeitos retroativos. Repercussão geral reconhecida. Tema 915. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia e reafirmou a sua jurisprudência, fundada na Súmula Vinculante 37, pela qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento d…

RE 993.671

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/03/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DO REAJUSTE DE 24%. EFEITOS RETROATIVOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 915. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia e reafirmou a sua jurisprudência, fundada na Súmula Vinculante 37, pela qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia …

RE 953.502

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 21/03/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DO REAJUSTE DE 24%. EFEITOS RETROATIVOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 915. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia e reafirmou a sua jurisprudência, fundada na Súmula Vinculante 37, pela qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.