JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.994

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.994, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 09/01/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Alegação de violação ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 828/DF-MC. Não ocorrência. 4. Hipótese em que não se mostra configurada a inobservância ao regime de transição fixado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente indicado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 62994 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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