AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.303
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2023
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Alegação de violação ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 828/DF-MC. Não ocorrência. 4. Hipótese em que não se mostra configurada a inobservância ao regime de transição fixada pelo Supremo Tribunal Federal no precedente indicado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 60303 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …