JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 940.285

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
04/05/2017

STF – RE 940.285, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 04/05/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Concurso público. Exclusão de candidato. Exames incompletos. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Necessidade de reinterpretação das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmula 454. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 Lei 12.016/2009 e Súmula 512). 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 940285 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 991.452

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 02/05/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. REEXAME DE PROVAS E DO EDITAL DO CERTAME. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seriam necessários nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, assim como o reexame de cláusulas editalícias que regem o concurso público. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11…

ARE 1.009.389

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso público. Prova oral. Comparecimento tardio. Desclassificação. Norma editalícia. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório e das cláusulas do edital. Súmulas 279 e 454. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1009389 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017…

ARE 994.860

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/12/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Prequestionamento. Ausência. Atestado médico em desacordo com o edital. Cláusulas editalícias e fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edit…

ARE 920.222

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/12/2015

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso Público. Atestado médico fora dos padrões previstos no edital. 3. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 4. Necessidade do reexame de fatos e provas e de normas editalícias. 5. Incidência das Súmulas 279, 454 e 636 do STF. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter protelatório. 7. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Não con…

ARE 908.462

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/08/2016

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE DO ATO DE ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR INAPTIDÃO EM EXAME DE SAÚDE. SÚMULAS 282, 356, 279 E 454/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 93. IX, DA CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.