- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STF – RE 940.285, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 04/05/2017
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Concurso público. Exclusão de candidato. Exames incompletos. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Necessidade de reinterpretação das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmula 454. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 Lei 12.016/2009 e Súmula 512). 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 940285 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)
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