RE 595.332
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 18/03/2010
EMENTA: COMPETÊNCIA – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – JUSTIÇA FEDERAL VERSUS ESTADUAL – REPERCUSSÃO GERAL. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação em que envolvida a Ordem dos Advogados do Brasil. (RE 595332 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-03-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-08 PP-01805)