JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 951.157

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
08/01/2024

STF – QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 951.157, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 12/12/2023, p. 08/01/2024

Ementa

EMENTA QUESTÃO DE ORDEM. DUPLICIDADE NA AUTUAÇÃO DO MESMO RECURSO PERANTE O SUPREMO. ARE 951.157 E ARE 951.211. PRONUNCIAMENTOS DISTINTOS EM VISTA DA MESMA IMPUGNAÇÃO RECURSAL. PREVALÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NO PRIMEIRO RECURSO APORTADO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL (ARE 951.157). 1. A autuação em duplicidade de dois recursos extraordinários com agravo concernentes à mesma impugnação recursal, nos quais proferidas decisões distintas, conduz à prevalência do pronunciamento formalizado naquele que chegou primeiro ao protocolo do Tribunal. Precedente. 2. Questão de ordem resolvida no sentido de tornar insubsistentes os atos judiciais do Supremo praticados no ARE 951.211 e, consequentemente, declarar válida, em todos os seus efeitos, a decisão monocrática proferida no ARE 951.157. (ARE 951157 QO, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 930.352

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/03/2021

RECURSO EXTRAORDINÁRIO X RECURSO ESPECIAL – ORDEM DE APRECIAÇÃO. Pendente apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do ato mediante o qual se negou sequência ao especial, não cabe ao Supremo analisar agravo protocolado contra a inadmissibilidade do extraordinário. (ARE 930352 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)

QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 629.450

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 13/12/2016

QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL. DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO. REJULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que a correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento da parte. Manifesta a ocorrência de erro material, consistente no rejulgamento do recurso extraordinário já apreciado por decisão monocrática de Ministro desta Suprema Corte, em decorrência da duplicida…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 865.631

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 18/08/2015

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS (02) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS – OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS RECURSOS – NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO – EXAME DO PRIMEIRO RECURSO – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECO…

QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.350.130

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 20/05/2024

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. PETIÇÃO INCIDENTAL NÃO APRECIADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MÁCULA QUE COMPROMETE A HIGIDEZ DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO COLEGIADO. 1. Petição incidental, protocolada tempestiva e oportunamente, por meio da qual se requer a manifestação a respeito da aplicabilidade ao caso concreto dos elementos decisórios contidos em julgamento do Plenário do Supremo superveniente ao acórdão estadual objeto do recurso extraordi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.855

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Intempestividade. Duplicidade de intimação. Prevalência da primeira. Multa processual. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não admitiu recurso extraordinário em razão de sua intempestividade. 2. O agravante sustenta a tempestividade do recurso extraordinário, argumentando que o prazo recursal tem início a pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.