- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 08/01/2024
STF – QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 951.157, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 12/12/2023, p. 08/01/2024
EMENTA QUESTÃO DE ORDEM. DUPLICIDADE NA AUTUAÇÃO DO MESMO RECURSO PERANTE O SUPREMO. ARE 951.157 E ARE 951.211. PRONUNCIAMENTOS DISTINTOS EM VISTA DA MESMA IMPUGNAÇÃO RECURSAL. PREVALÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NO PRIMEIRO RECURSO APORTADO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL (ARE 951.157). 1. A autuação em duplicidade de dois recursos extraordinários com agravo concernentes à mesma impugnação recursal, nos quais proferidas decisões distintas, conduz à prevalência do pronunciamento formalizado naquele que chegou primeiro ao protocolo do Tribunal. Precedente. 2. Questão de ordem resolvida no sentido de tornar insubsistentes os atos judiciais do Supremo praticados no ARE 951.211 e, consequentemente, declarar válida, em todos os seus efeitos, a decisão monocrática proferida no ARE 951.157.
(ARE 951157 QO, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.