- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STF – EXT 1.543, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/02/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: Extradição executória de cidadão português. 2. Art. 10 da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. 3. Estrangeiro procurado para cumprir pena de 6 (seis) anos e 2 (dois) meses de prisão pelo cometimento dos crimes de estrupo qualificado e ameaça qualificada. 4. Prisão para fins de extradição decretada. 5. Alegação de erro de identidade e de prescrição do crime de ameaça. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela procedência parcial do pedido. 7. Laudo papiloscópico produzido que confirma a correta identificação do extraditando. 8. Impossibilidade de extradição pelo crime de ameaça. Pena mínima de prisão inferior a dois anos, segundo a legislação brasileira. Incidência do óbice previsto no art. 82, IV, da Lei 13.445/2017 (Lei de Migração). 9. Deferimento parcial do pedido de extradição. (Ext 1543, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020)
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