- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STF – ARE 952.958, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/09/2016, p. 30/09/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. LEI ESTADUAL. PROMOÇÃO DE MILITAR A POSTO DE HIERARQUIA SUPERIOR: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO 1. A discussão acerca dos critérios estabelecidos em legislação estadual para promoção de servidor militar não envolve matéria constitucional (Tema 375). 2. Questão que envolveria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, bem como a análise de legislação local. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 952958 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 29-09-2016 PUBLIC 30-09-2016)
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