- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2016
- Data de publicação
- 29/09/2016
STF – AI 810.311, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/09/2016, p. 29/09/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS HAVIDAS À TÍTULO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem, com apoio na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável, decidiu pela inclusão dos juros sobre capital próprio na base de cálculo do PIS e da COFINS. Para Dissentir das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido, seria indispensável o reexame da legislação infraconstitucional correlata, providência vedada nesta fase processual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 810311 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-09-2016, DJe-208 DIVULG 28-09-2016 PUBLIC 29-09-2016)
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