- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 25/10/2011
STF – MS 25.481, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 25/10/2011
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO DO TCU EM SEDE DE PEDIDO CAUTELAR EM REPRESENTAÇÃO – ILEGALIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DA PETROBRAS – IMPROPRIEDADE DO OBJETO DO MANDAMUS – AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). 2. O ato impugnado consiste em decisão cautelar do TCU legitimamente apoiada na análise dos pressupostos da verossimilhança do direito discutido e na possibilidade de prejuízo de interesses juridicamente relevantes. 3. Pretensão de que esta Suprema Corte antecipe o julgamento de situação pendente de análise no Tribunal de Contas da União, o que evidencia a impropriedade do objeto do presente mandamus. 4. Agravo regimental não provido. (MS 25481 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-205 DIVULG 24-10-2011 PUBLIC 25-10-2011 EMENT VOL-02614-01 PP-00028)
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