JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.601

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.601, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus que reitera pedido formulado em HC anterior. Não conhecimento. Alegação de que havia óbice formal no writ anterior. Todavia, o mesmo óbice formal se apresenta no presente. Embora o dispositivo dê conta da negativa de seguimento, o mérito foi apreciado. Agravo não provido. (HC 255601 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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