- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2016
- Data de publicação
- 03/10/2016
STF – HC 135.573, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 16/09/2016, p. 03/10/2016
EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. 1. À luz do art. 33, § 3º, do Código Penal, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a imposição do regime inicial de cumprimento da pena não decorre somente do quantum da reprimenda, mas também das circunstâncias judiciais (CP, art. 59) declinadas na primeira etapa da dosimetria. 2. No caso, a imposição do regime prisional inicial foi motivada pela quantidade da droga apreendida com o ora agravante – aproximadamente 724,23g de maconha –, circunstância igualmente sopesada negativamente quando da fixação da pena-base acima do mínimo legal (art. 42 da Lei 11.343/2006). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 135573 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 16-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 30-09-2016 PUBLIC 03-10-2016)
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