- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2019
- Data de publicação
- 09/12/2019
STF – HC 177.314, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/11/2019, p. 09/12/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA CONSIDERADA NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA FIXAR O REGIME PRISIONAL FECHADO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – À luz do que dispõe o § 3º do art. 33 do Código Penal, a quantidade de droga apreendida, considerada na terceira etapa da dosimetria para impedir a incidência da causa especial de redução de pena, justifica a aplicação de regime prisional mais gravoso do que permitiria a sanção aplicada. II – O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. III – Agravo ao qual se nega provimento. (HC 177314 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
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