JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.106

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
26/04/2017

STF – HC 123.106, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 26/04/2017

Ementa

EMENTA: EXECUÇÃO PENAL – INQUIRIÇÃO DE REEDUCANDO – NÃO COMPARECIMENTO DE ADVOGADA CONSTITUÍDA – DEFENSOR DESIGNADO PARA O ATO – AUSÊNCIA DE NULIDADE. O não comparecimento de advogada constituída em audiência de justificação, presente defensor nomeado pelo Juízo, não gera nulidade do ato. PENA – EXECUÇÃO – REGRESSÃO – NOVA PROGRESSÃO – TERMO INICIAL. Uma vez cometida falta grave pelo condenado, dá-se a regressão no regime de cumprimento da pena – artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal –, surgindo o termo inicial para ter-se nova progressão. (HC 123106, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 25-04-2017 PUBLIC 26-04-2017)
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