HC 103.456
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/04/2011
EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – REGRESSÃO – CONSEQUÊNCIA LÓGICA. Conforme disposto no artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, havendo a regressão no regime de cumprimento da pena, ante falta grave, surge novo marco para benefícios que digam respeito à execução cabível. Precedentes: Habeas Corpus nº 98.321/SP, Primeira Turma, relatora Ministra Cármen Lúcia, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 28 de maio de 2010, nº 104.688/SP e nº …