ARE 1.075.389
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 09/02/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Publicada a decisão agravada em 27.9.2017 (quarta-feira), o prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC, começou a fluir no primeiro dia útil subsequente (art. 224, § 3º, do CPC), isto é, em 28.9.2017 (quinta-feira), e teve fim em 19.10.2017 (quinta-feira). Intempestivo, pois, o presente agravo interno, cujo protocolo somente ocorreu em 20.10.…