JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 232.378

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
25/01/2024

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 232.378, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 25/01/2024

Ementa

Embargos de declaração em habeas corpus recebidos como agravo regimental. 2. Tráfico de drogas. Dosimetria. 3. Condenação transitada em julgado à época da sentença. 4. Inexistência de reformatio in pejus. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 232378 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-01-2024)
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