- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2016
- Data de publicação
- 11/10/2016
STF – RE 953.633, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 23/09/2016, p. 11/10/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional e Administrativo. Servidor público. Pretensão de manutenção de vantagem remuneratória adquirida no exercício de cargo de carreira diversa. Impossibilidade. Precedentes. 1. A pretensão do ora agravado era a manutenção de vantagem remuneratória adquirida no exercício de cargo público no Superior Tribunal de Justiça (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI) e a transposição dessa vantagem funcional para o cargo atualmente exercido como Procurador do Distrito Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento de mérito do recurso extraordinário nº 587.371/DF-RG, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 24/6/14, cuja repercussão geral havia sido reconhecida, assentou a impossibilidade de as vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público serem transportadas para outro cargo pertencente a carreira e regime jurídico distintos para o qual o agente público venha a ser nomeado posteriormente. 3. No referido julgamento, consignou o relator que as vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos, criando, assim, um direito de tertium genus, composto das vantagens de dois regimes diferentes . 4. Agravo regimental não provido. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (RE 953633 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016)
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