JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.843

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
07/03/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.843, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 07/03/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Pleito de suspensão nacional das execuções trabalhistas que integram o REEF. Inexistência de aderência estrita com o paradigma tido por violado. Agravo regimental não provido. 1. A moldura fático-jurídica constante no processo original impede a aferição da aderência estrita entre o objeto tratado no ato reclamado e o conteúdo da decisão paradigma. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 60843 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024)
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