JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 34.213

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
01/02/2017

STF – MS 34.213, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 27/09/2016, p. 01/02/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO NEGATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que não lhe compete julgar, em caráter originário, o mandado de segurança que impugne deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 34213 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 27-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-017 DIVULG 31-01-2017 PUBLIC 01-02-2017)
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