JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.350

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
08/11/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.350, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/10/2023, p. 08/11/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 4. Ocorrência de violação ao decidido na ADC 16 e no tema 246. 5. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Ônus probatório. 6. Reclamação julgada procedente. 7. Agravo regimental provido. (Rcl 61350 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-11-2023 PUBLIC 08-11-2023)
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