JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.422

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
24/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.422, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 24/04/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 4. Violação ao decidido na ADC 16. 5. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 6. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 7. Agravo regimental provido para julgar procedente a reclamação. (Rcl 59422 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2024 PUBLIC 24-04-2024)
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