- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2016
- Data de publicação
- 17/10/2016
STF – RE 597.335, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/09/2016, p. 17/10/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO DE FUMO POR ENCOMENDA. ALEGADA IMUNIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A matéria controvertida está restrita ao âmbito infraconstitucional, o que afasta o cabimento do recurso extraordinário. 2. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem sobre a regulamentação legal da operação de retorno decorrente do processo de industrialização por encomenda, ainda que se trate de um retorno simbólico, demandaria tão somente o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, providência vedada nesta fase processual. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (RE 597335 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 14-10-2016 PUBLIC 17-10-2016)
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