JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 232.199

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
25/01/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 232.199, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 25/01/2024

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Reapresentação das razões do agravo. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos. (RHC 232199 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-01-2024)
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