- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2016
- Data de publicação
- 20/10/2016
STF – RE 919.668, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/09/2016, p. 20/10/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTO ENVOLVIDO. PRELIMINARES. ASSUNTO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, não há repercussão constitucional imediata da controvérsia sobre a majoração da Taxa SISCOMEX pela Portaria MF 257/2011, uma vez que a ofensa constitucional é reflexa na medida em que demanda o exame da Lei nº 9.716/1998. 2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à natureza da taxa, se decorrente do exercício de poder de polícia ou da prestação de serviços públicos, demandaria tão somente o reexame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso excepcional. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (RE 919668 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 19-10-2016 PUBLIC 20-10-2016)
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