JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 959.287

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
21/10/2016

STF – ARE 959.287, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 21/10/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Controvérsia acerca da existência ou não de prestação de serviço dissociada da cessão de espaço. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional. 1. O Tribunal de origem consignou que não há, na espécie, qualquer prestação de serviço, mas somente cessão de espaço para outras empresas. 2. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal a quo e acolher a pretensão recursal, seria necessário o reexame da causa à luz do conjunto fático e probatório constante dos autos, bem como da legislação ordinária aplicável (LC nº 116/03). 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 959287 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 20-10-2016 PUBLIC 21-10-2016)
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