JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 23.729

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
19/10/2016

STF – RCL 23.729, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 19/10/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante n. 11. Inexistência. 4. Excepcionalidade do uso das algemas devidamente justificado na necessidade de evitar a fuga do reclamante, pois já tinha sido foragido da Justiça por cinco anos. 5 Omissão não configurada. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 23729 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)
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