RCL 34.824
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/09/2019
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração em reclamação. 2. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 3. Não cabimento. Artigos 988, § 5º, e 1.030, § 2º, do CPC. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 34824 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-…