JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 224.413

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
20/02/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 224.413, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/02/2024, p. 20/02/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. Valoração do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. Fundamentação idônea. Precedentes 3. Agravamento do regime inicial de cumprimento de pena. Fundamentação idônea. Precedentes. 4. Agravo desprovido. (HC 224413 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024)
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