JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.594

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
23/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.594, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/10/2023, p. 23/10/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. 3. As circunstâncias do crime constituem elementos concretos aptos a afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 228594 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023)
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