JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.877

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.877, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Mérito do writ pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 3. Tráfico de drogas. 4. Causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 afastada a partir de elementos idôneos à caracterização da habitualidade delitiva. 5. A existência de circunstância judicial desfavorável permite a fixação de regime inicial mais gravoso do que o aplicável a partir da duração da pena imposta. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido. (HC 243877 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
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