JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.187

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
27/10/2011

STF – HC 108.187, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 27/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ENUNCIADO 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGITIMIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. NEGATIVA DE DIREITO A RECURSO EM LIBERDADE. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal e os precedentes (HC 103446/MT, rel. Min. Cezar Peluso, 13/04/2010; HC 107053 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 29/03/2011) assentam que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar, o que importaria em supressão de instância (art. 5º, XXXVII e LIII, CRFB). 2. A relativização do entendimento sumulado só é admitida por este Tribunal em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que inocorre no caso sub judice. Jurisprudência (HC 102668/PA, Rel. Min. Dias Toffoli, 05/10/2010; HC 84.014/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 25/06/2004; HC 85.185/SP, Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 01/09/2006; e HC 88.229/SE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, 10/10/2006). 3. “Reveste-se de legitimidade a decisão do Tribunal que, deferindo mandado de segurança impetrado por promotor de justiça, outorga efeito suspensivo a recurso em sentido estrito deduzido pelo ministério público contra ato judicial concessivo de liberdade provisoria” (HC 70392, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 31/08/1993, DJ 01-10-1993). 4. A superveniência de decisão que determine a prisão do paciente, conferindo novo lastro à supressão da liberdade, torna prejudicada a impetração, mercê da incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o decisum posteriormente prolatado. Precedentes (HC 100567, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010; HC 101332 AgR, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010; HC 93.673/RJ, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, DJ 27/06/2008). 5. In casu, o impetrante não demonstrou qualquer excepcionalidade, máxime porque pleiteia: (i) o afastamento do verbete nº 691 da Súmula da Jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, em virtude da flagrante ilegalidade noticiada e do constrangimento ilegal consistente na mora na apreciação do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça; (ii) a concessão de liminar para cassar a decisão proferida pelo TJSP que deu efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto em face de decisão de primeiro grau que concedeu a liberdade ao paciente, mandando-o que o mesmo seja posto em liberdade, até a decisão final sobre o mérito da questão posta nesta ação; (iii) o deferimento definitivo da ordem para cassar a decisão do TJSP que concedeu liminar em Ação de Mandado de Segurança aforada pelo Ministério Público estadual de primeiro grau na qual se pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto contra decisão que concedeu liberdade provisória ao paciente. 6. A impetração resta, ainda, prejudicada, em razão da superveniência de sentença de pronúncia no juízo de primeiro grau, que negou o direito do paciente de recorrer em liberdade. 7. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 108187 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 26-10-2011 PUBLIC 27-10-2011)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 108.188

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 04/10/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ENUNCIADO 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal e os precedentes (HC 103446/MT, rel. Min. Cezar Peluso, 13/04/2010; HC 107053 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 29/03/2011) assentam que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator q…

HC 103.962

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 21/06/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ENUNCIADO 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE . 1. O habeas corpus contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar é inadmissível, sob pena de supressão de instância (art. 5º, XXXVII e LIII, CRFB). Aplicação do verbete nº 691 da Súmula da Jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal. Precedentes: HC 103446/MT, r…

HC 107.596

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/08/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ENUNCIADO 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE . 1. A Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal e os precedentes (HC 103446/MT, rel. Min. Cezar Peluso, 13/04/2010; HC 107053 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 29/03/2011) assentam que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relat…

HC 107.053

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 29/03/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE WRIT. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. II - A relati…

HC 102.646

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 02/08/2011

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO (ART. 157 DO CÓDIGO PENAL). LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DA SÚMULA 691/STF. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE NOVO WRIT NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR FALTAR-LHE COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.