JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.474

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
20/02/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.474, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/02/2024, p. 20/02/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. A ausência de interposição de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça traduz conformismo com o resultado do julgado. 3. Ainda que superado o óbice, não há mais ilegalidade a ser reparada nesta via. Audiência de custódia realizada. 4. Agravo improvido. (HC 233474 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024)
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