ARE 1.003.247
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Licenciatura em Educação Física. Registro profissional. Área de atuação. Leis federais 9.696/1998 e 9.394/1996. Resolução 182/2009 do CONCEF. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1003247 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Se…