- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2016
- Data de publicação
- 26/10/2016
STF – RE 971.672, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/10/2016, p. 26/10/2016
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 58 DO ADCT. CRITÉRIO DE REVISÃO DO ART. 58 DO ADCT. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o art. 58 do ADCT se refere, exclusivamente, aos benefícios mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição de 1988. Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 971672 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 25-10-2016 PUBLIC 26-10-2016)
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