JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.545.459

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.545.459, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso declarado intempestivo. Controvérsia sobre a possibilidade de publicação de decisões durante período de suspensão de prazos. Tema 660 da repercussão geral. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG - Tema 660). 5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1545459 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.544.144

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 03/06/2025

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cessação da prática de atos executivos sobre os bens da parte executada. Juros moratórios. Correção monetária. Matéria infraconstitucional. Tema 660 da RG. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que negou provimento a agravo de instrumento. II. Quest…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.482.312

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 05/06/2024

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. assistência judiciária gratuita. Revogação. natureza infraconstitucional da controvérsia e Tema nº 660 da RG. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. 2. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.439.333

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 27/11/2023

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTIMAÇÃO. PRAZO RECURSAL. PORTARIA INTERNA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença que julgou improcedente a ação. 2. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.456.839

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Procedimento administrativo processual. Regularidade. Ausência de questão constitucional. Tema 660/STF. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência da ação. 2. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão ger…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.496.101

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/08/2024

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Erro grosseiro. Violação ao princípio da dialeticidade. Ausência de repercussão geral (Tema 660). Análise da legislação infraconstitucional pertinente. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.