- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 20/10/2011
STF – RMS 23.888, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 20/10/2011
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INOVAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS – IMPOSSIBILIDADE – PARTICIPAÇÃO EM 2ª ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). 2. Não é possível, em sede de agravo regimental, inovar nas razões do recurso ordinário em mandado de segurança. 3. Ausência de direito líquido e certo de participar em curso que consista na segunda fase do concurso público por candidatos classificados fora das vagas abertas na vigência do certame em que concorreram. 4. Agravo interno não provido. (RMS 23888 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-01 PP-00028)
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