MS 34.302
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/09/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE CARTÓRIO DA BAHIA. EDITAL. PRAZO. TÍTULOS. DECISÃO NEGATIVA DO CNJ. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Não compete ao STF julgar, em caráter originário, as ações que impugnem decisões negativas do CNJ i.e., aquelas que, mantendo ato proferido por outro órgão, não agravam a situação dos interessados. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de um s…