JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 34.329

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STF – MS 34.329, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA ORAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ DO TJDFT. DECISÃO NEGATIVA DO CNJ. INCOMPETÊNCIA DO STF. 1. Não compete ao STF julgar, em caráter originário, as ações que impugnem decisões negativas do CNJ – i.e., aquelas que, mantendo ato proferido por outro órgão, não agravam a situação dos interessados. Precedentes. 2. Recurso a que se nega provimento. (MS 34329 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 07-11-2016 PUBLIC 08-11-2016)
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