RE 666.121
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 14/10/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MP 560/1994. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, é constitucional a Medida Provisória nº 560/1994 e suas reedições, observando-se o prazo nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, concluindo-se, portanto, pela aplicabilidade da referida norma aos servidores do Distrito Federal. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o …