- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STF – RE 352.361, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 10/10/2013
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Contribuição previdenciária. MP nº 560/94. Sucessivas reedições. Constitucionalidade. Aplicação aos servidores do Distrito Federal. Violação da autonomia do ente federado. Inexistência. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A Corte consolidou entendimento no sentido da constitucionalidade da Medida Provisória nº 560/94 e de suas sucessivas reedições, observado o prazo nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 3. Remissão do disciplinamento do regime jurídico dos servidores distritais às disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, até que lei distrital específica regule a matéria. Inexistência de violação da autonomia do ente federado. 4. Agravo regimental não provido. (RE 352361 AgR-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 09-10-2013 PUBLIC 10-10-2013)
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