JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 985.103

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2016
Data de publicação
10/11/2016

STF – RE 985.103, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 21/10/2016, p. 10/11/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. HIPÓTESES DE CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de se admitir a expedição de precatório complementar nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices de atualização. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (RE 985103 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 09-11-2016 PUBLIC 10-11-2016)
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