- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STF – RCL 19.070, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/10/2016, p. 10/11/2016
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR INSTRUÇÃO COM PEÇAS OBRIGATÓRIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA INTIMAÇÃO NO NOME DO PROCURADOR MUNICIPAL. 1. Não existe nulidade no ato de intimação em que o procurador municipal não foi citado em nome próprio, pois a função de procurador, nesta situação, não se equipara a de um advogado privado (art. 3º da Resolução nº 404/2009 do STF). 2. Subsiste, pois, a extinção do processo, com base nos arts. 267, I, e 284, parágrafo único, do CPC/1973, em razão da ausência de complementação da instrução com peças obrigatórias para a propositura da reclamação. 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 19070 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 09-11-2016 PUBLIC 10-11-2016)
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