RCL 24.103
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 21/10/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE NÃO RECONHECE A ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 24103 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Tu…