- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2016
- Data de publicação
- 18/11/2016
STF – ARE 964.300, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/10/2016, p. 18/11/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos na área da educação. Natureza dos cargos. Discussão. Ofensa a direito local. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 964300 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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