JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 604.198

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AI 604.198, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. OFENSA REFLEXA. 1. A competência para o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Recursal de Juizados Especiais é seu Presidente, e não do Presidente de Tribunal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal entende ser desnecessário devolver os autos ao Presidente competente quando o relator ou colegiado do Supremo Tribunal Federal já tenha proferido decisão negando seguimento ao extraordinário. Isso porque incumbirá sempre aO STF o juízo definitivo de admissibilidade. Precedentes: AIs 526.768-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence. 2. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Instância Judicante de origem demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada neste momento processual. 3. Ofensa à Carta Magna de 1988, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a abertura da via extraordinária. 4. Agravo regimental desprovido. (AI 604198 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-08 PP-01646)
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