JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 980.274

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2016
Data de publicação
21/11/2016

STF – ARE 980.274, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/10/2016, p. 21/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Compra e venda de veículo. Transferência. Dever de regularização do bem. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois o agravado não apresentou contrarrazões. (ARE 980274 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016)
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