JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.466.710

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.466.710, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato. Reajuste. Alegado desequilíbrio. Nova tratativa. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nº 279 e 454 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar o material probatório constantes dos autos e as cláusulas contratuais aplicadas ao caso, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 454/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1466710 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.459.908

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/02/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato administrativo. Repactuação. Glosa. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.496.900

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/08/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato administrativo. Alegado desequilíbrio econômico-financeiro. Indenização. Incidências das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.467.597

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/02/2024

Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato. Alienação de lotes por valor inferior ao da tabela de preços. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nº 279 e 454 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente a sentença. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.470.659

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 11/03/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contratos administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Indenização. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame de fatos e provas, bem como cláusulas regulamentares. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência da aç…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.488.299

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 17/06/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato administrativo. Equilíbrio econômico e financeiro. Indenização e rescisão unilateral. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.