RE 1.023.750
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/06/2017
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Administrativo e Constitucional. 3. Eficácia da coisa julgada trabalhista após a transposição dos servidores para o regime jurídico-administrativo. 4. Diferenças salariais decorrentes do não reajustamento do abono denominado “adiantamento do PCCS”. 5. Repercussão geral reconhecida. (RE 1023750 RG, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG …