JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.001.075

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/12/2016
Data de publicação
01/02/2017

STF – ARE 1.001.075, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 08/12/2016, p. 01/02/2017

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Competência da Justiça do Trabalho. Mudança de regime jurídico. Transposição para o regime estatutário. Verbas trabalhistas concernentes ao período anterior. 3. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário. 4. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. (ARE 1001075 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-017 DIVULG 31-01-2017 PUBLIC 01-02-2017)
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