AI 581.039
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/02/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PREJUÍZO – PERDA DE OBJETO. Ocorrendo o trânsito em julgado do título executivo, tem-se o prejuízo do extraordinário no qual se discute a possibilidade de expedição de precatório em execução provisória, ante a perda de objeto. (AI 581039 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 18-03-2014 PUBLIC 19-03-2014)