JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 821.872

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STF – AI 821.872, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PREJUÍZO – PERDA DE OBJETO. Ocorrendo a extinção da execução, em razão da satisfação do crédito, tem-se o prejuízo do extraordinário ante a perda de objeto. (AI 821872 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-204 DIVULG 21-10-2011 PUBLIC 24-10-2011 EMENT VOL-02613-04 PP-00642)
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