- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2016
- Data de publicação
- 18/11/2016
STF – ARE 969.884, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 28/10/2016, p. 18/11/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ESGOTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A discussão acerca do critério de medição para cálculo da tarifa de coleta de esgoto prescinde da interpretação de normas infraconstitucionais. 2. Para divergir da conclusão adotada pelo tribunal a quo seria necessário analisar legislação local, incabível na instância extraordinária. 3. Agravo regimental, interposto em 16.6.2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (ARE 969884 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 28-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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