JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.468.706

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.468.706, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Fato gerador. Áreas descobertas. Controvérsia de índole infraconstitucional. Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1468706 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.099

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/02/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo Interno em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário com Agravo. Discussão acerca da natureza do bem imóvel para fins de incidência do IPTU. Incidência das Súmulas 279 e 280 desta corte. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência da ação. 2. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido, ser…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.473.916

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/02/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Base de cálculo. Valor do bem. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.424.735

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/02/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Controvérsia sobre a existência de alíquotas progressivas em função da localização do imóvel. Acórdão recorrido que assentou a existência do critério da seletividade ou diferenciação. Entendimento diverso demandaria o reexame da legislação infraconstitucional local e do acervo probatório dos autos. Providência vedada em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agr…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.460.469

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/02/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo. IPTU. Forma de lançamento. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença denegatória da segurança. 2. Para dissentir d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.468.456

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/02/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPVA. Fato gerador. Local de ocorrência. Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.