JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.536.907

Relator(a)
EDSON FACHIN (Vice-Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.536.907, Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, j. 03/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCENTIVOS FINANCEIROS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. DESPESA OPERACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DO TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base no Tema 339 da repercussão geral e na ausência de ofensa direta à Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem - especialmente no tocante à classificação de despesa operacional para fins de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL - seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional aplicável à espécie, providência inviável em sede de apelo extremo em razão da ausência de ofensa direta à Constituição Federal. 4. Ao julgar o AI-QO-RG 791.292, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13.08.2010, o Plenário desta Corte assentou a repercussão geral do Tema 339 referente à negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação e reafirmou a jurisprudência segundo a qual o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1536907 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2025 PUBLIC 17-06-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.547

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. IRPJ e CSLL. Base de Cálculo. Deduções. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.602.528

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

ementa: Direito Tributário. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exclusão dos incentivos ou benefícios fiscais da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica - irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido - csll. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.960

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crédito presumido. Pis/cofins. Exclusão da base de cálculo. Irpj. Csll. Ofensa indireta à Constituição Federal. Art. 93, ix, da constituição federal. Fundamentação. Incidência do tema 339 da repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo o entendimento do juízo de origem sobre a impos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.602.673

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. IRPJ e CSLL. Base de Cálculo. Deduções. Alíquota de ISS. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso. II. Questão em discussão…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.770

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. IRRP e CSLL. Base de Cálculo. Juros Contratuais. Natureza Jurídica. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a ofensa meramente reflexa à Constituição da República. II. Questão em discussão 2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.